Obrigações fiscais – Como a sua empresa pode agir durante a pandemia?

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Com a recessão causada pelo período de isolamento, saiba o que pode ser feito para cumprir as responsabilidades da sua empresa e mantê-la saudável no mercado

O isolamento social, medida voltada à prevenção do novo coronavírus, impactou diretamente as empresas e o mercado, dessa forma, algumas obrigações fiscais foram ajustadas para se adequarem da melhor forma possível as normas de prevenção.

A resolução CGSN 152/20 permite que haja a prorrogação dos pagamentos referentes a tributos federais. Simples Nacional, pagos por meio da DAS, terá sua validade a partir desse mês de abril. Impostos como ICMS e ISS não serão inclusos nessa resolução, portanto, o prazo para pagamento permanece o mesmo. Salvo o estado do Alagoas que optou por prorrogar a data de vencimento e do ICMS.

Pagamentos das DAS referentes até o mês de fevereiro não estão inclusos na prorrogação, somente para parcelas a partir de março com vencimento em abril:

  • Março que teria seu vencimento original para 20 de abril de 2020, foi prorrogado para 20 de outubro de 2020;
  • Abril que teria seu vencimento original para 20 de maio de 2020, foi prorrogado para 20 de novembro de 2020;
  • Maio de que teria seu vencimento original para 22 de junho de 2020, foi prorrogado para 21 de dezembro de 2020.

 

Os pagamentos dos impostos não precisam ser necessariamente realizados nas datas prorrogadas, sendo permitido que sejam efetuados antes. Lembrando que é muito importante que sejam feitos até o vencimento, para que não haja nenhum problema contábil para a sua empresa.

Outra medida que teve sua data alterada foi o vencimento do FGTS, em que prazos referentes a março, abril e maio de 2020 terão a possibilidade de um parcelamento em até seis vezes, com a primeira parcela para julho de 2020.

Quando dito sobre férias, durante a pandemia da Covid-19, férias individuais podem ser concedidas com um aviso prévio de no mínimo 48 horas, podendo ser negociado o período com o empregado. Tendo o terço das férias sendo pago juntamente com a parcela do décimo terceiro salário no dia 20 de dezembro.

A Albatroz Assessoria Contábil conta com uma equipe de profissionais especializados, com grande experiência de mercado, prontos para atendê-los e tirar todas as suas dúvidas para ajudar da melhor fora a sua empresa a superar esse período de turbulência.

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