Reformas: o que muda para você empresário

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Confira o impacto da reforma trabalhista e da reforma da previdência para a sua empresa

No último dia 12 de novembro o congresso promulgou a reforma da previdência. De acordo com pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) com empresários, 76,9% afirmaram que a reforma da previdência era necessária. E, você empresário, é a favor da reforma da previdência?

Ainda segundo pesquisas, os empresários a favor da reforma da previdência alegam que essa deve melhorar a sustentabilidade financeira do país. Isso porque as pessoas irão se manter mais tempo no mercado, gerando mais renda e adiando o pagamento de benefícios por parte do Estado (aposentadoria).

Novas regras

Agora todos os trabalhadores têm idade mínima para se aposentarem: 62 anos mulheres e 65 anos homens, tanto faz ser da iniciativa privada ou servidor. Já o tempo mínimo de contribuição deve ser de 15 anos para mulheres e 20 para os homens (se já estiverem no mercado também deverão ter 15 anos de contribuição). Para os servidores, 25 anos, com 10 anos no serviço público e 5 no cargo.

Policiais agentes penitenciários, professores e parlamentares tem regras diferentes para aposentadoria.

Além da idade, mudaram alíquotas de contribuição, cálculo do benefício e as regras de transição. Para empresários é preciso ficar atento para não prejudicar seus colaboradores ao mesmo tempo que também não saiam prejudicados.

 

Reforma trabalhista

Em 2017 outra reforma entrou em vigor no Brasil, a reforma trabalhista alterou, entre outras coisas, férias, horas extras e jornada de trabalho.

As férias de 30 dias agora podem ser divididas em até 3 vezes. Sendo que um dos períodos não pode ter menos do que 14 dias consecutivos de descanso, enquanto os outros dois não podem ter menos do que 5 dias consecutivos. Para empresários, essa flexibilização evita a escassez de funcionários em determinadas épocas do ano onde as férias são mais requisitadas.

Acordos de demissão são legais. Ao invés de 30 dias, o aviso prévio é de 15 dias, o trabalhador tem acesso a 80% do FGTS, sem receber seguro desemprego, enquanto o empresário paga 20% da multa do FGTS e não mais 40%.

A jornada de trabalho, que antes era de 8 horas, com até 2 horas extra, pode ser de até 12 horas, com descanso de 36 horas e limite semanal de 44 horas. Para os empresários, ajuda na otimização de turnos de trabalho.

Sobre as horas extras, devem ser compensadas em no máximo 6 meses, mediante acordo entre empresário e funcionário. Caso isso não aconteça, o trabalhador tem direito a adicional de 50%.

Ainda tem dúvidas? Fale com a nossa equipe e veja como organizar as questões trabalhistas dos seus funcionários com as reformas em vigor. Temos mais de 19 anos de mercado, contamos com um time de experts em questões contábeis, de recursos humanos e de gestão administrativa e financeira.

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