MP do contribuinte legal, um novo Refis?

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Por Daniel Zocarato, contador e perito judicial sócio da Albatroz Assessoria Contábil

Nesta semana tivemos a publicação da Medida Provisória nº 899, que trouxe a possibilidade de acordo entre o fisco e contribuintes para o pagamento de tributos em atraso. Esta medida vem regulamentar uma lacuna existente em nossa legislação, que já tinha previsão deste tipo de acordo a mais de 50 anos.

A partir de agora, as pessoas físicas podem ter até 70% de desconto sobre o total de suas dívidas, e parcelar em até 100 meses. Já as pessoas jurídicas podem ter até 50% de desconto sobre o total de suas dívidas, e parcelar em até 84 meses.

Conhecida como “MP de Contribuinte Legal”, o governo espera gerar mais eficiência nas negociações de créditos tributários inscritos em dívida ativa da União ou possibilitar um acordo nos processos tributários administrativos ou judiciais.

A estimativa é de que mais de 1,9 milhões de devedores possam ser beneficiados, na tentativa da União em reaver débitos que superam 1,4 trilhões de reais. O inovador desta MP é que ela concede à União a liberdade para avaliar a conveniência em formalizar as transações com o contribuinte, claro, sempre resguardando o interesse público.

Aqui vale ressaltar que MP abarca tão somente os débitos inscritos em dívida ativa da União ou em processos administrativos e judiciais, ficando de fora os débitos em cobrança administrativa, simples nacional e FGTS. Na prática isso quer dizer que esta medida seria viável para empresas já em dificuldades, o que pode ser um risco a MP, já que muitas destas empresas já não têm condições de assumir compromissos financeiros novos.

Ademais, as empresas ainda continuariam com seus débitos não inscritos em dívida ativa pendentes, o que impede a emissão de certidão negativa de débitos, por exemplo. Em suma, a empresa teria condições de regularizar parte de seu passivo tributário, tornando a MP desinteressante.

Por tudo que foi exposto, não podemos chamar a MP de um novo “REFIS”, já que ela não atinge a totalidade de contribuintes e/ou tributos.

Caso precise de ajuda em identificar se a medida é interessante para sua empresa, estaremos a disposição para ajudar.

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